A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que grávidas saudáveis pratiquem pelo menos 150 minutos de exercício aeróbico moderado por semana, na gravidez. Além disso, é importante fortalecer os grandes grupos musculares de 2 a 3 vezes por semana e incluir exercícios de pavimento pélvico na rotina. Essas práticas são essenciais para manter a saúde da mãe e do bebé durante a gravidez.
No entanto, é crucial estar atento às contraindicações ao exercício na gravidez. Existem dois tipos de contraindicações: absolutas e relativas. As absolutas indicam que o exercício físico deve ser totalmente evitado, enquanto as relativas permitem a prática de exercício sob determinadas condições, sempre com acompanhamento médico.
Entre as contraindicações absolutas estão: rutura de membranas, sangramento vaginal, risco de parto prematuro e placenta prévia a partir das 28 semanas. Em casos como esses, o exercício físico pode representar um risco para a saúde da gravida e do bebé
Por outro lado, as contraindicações relativas incluem condições relativas como hipertensão, histórico de parto prematuro, anemia sintomática e gravidez gemelar. Nesses casos, o exercício pode ser praticado, mas com maior cautela e sob a supervisão de um profissional de saúde.
Manter-se ativa durante a gravidez traz benefícios significativos, mas é importante seguir as orientações específicas. Se houver alguma condição de risco, consulta sempre o médico antes de iniciar ou continuar a prática de exercício. O bem-estar durante a gravidez depende de cuidados específicos para cada situação.
Seguindo essas recomendações, é possível praticar exercícios com segurança e garantir uma gravidez mais saudável!
Deixo aqui um vídeo onde explico melhor todas as contraindicações existentes à prática de exercício na gravidez.
Podes ver aqui o vídeo!